Cair na malha fina parece azar. Não é.
A malha não sorteia declarações. Ela cruza — e cruza automaticamente, porque a Receita Federal recebe a outra metade de quase todo número que você digitou.
Em 2026, cerca de 260 mil contribuintes ficaram retidos. E duas causas sozinhas respondem pela maior parte.
A causa nº 1: deduzir o que não podia

As principais causas de retenção na malha fina do IRPF e a proporção de cada uma
As deduções indevidas lideram, com cerca de 32,6% das retenções — e dentro delas, as despesas médicas são a campeã absoluta.
O motivo é mecânico. Clínicas, hospitais, laboratórios e profissionais de saúde também prestam contas à Receita. Quando você informa uma despesa, o sistema procura o outro lado. Se não achar, ou se o valor não bater, a declaração para.
O erro mais comum nem é fraude. É deduzir o que o plano de saúde reembolsou. Valor reembolsado não é despesa sua — quem pagou foi o plano. Muita gente lança a nota inteira sem abater o reembolso, de boa-fé, e cai.
O segundo erro é o recibo sem lastro: despesa que existiu, mas sem documento que a comprove no dia em que a Receita pedir.
A causa nº 2: esquecer um rendimento
A omissão de rendimentos vem logo atrás, com cerca de 30,8%.
Somadas, as duas causas passam de 63% das retenções. Não é um universo de armadilhas — são dois lugares.
O que mais se omite:
O segundo emprego ou o trabalho de parte do ano. Quem trocou de empresa em março declara o informe da nova e esquece o da anterior. A anterior também informou à Receita.
O rendimento do dependente. Este é o mais traiçoeiro. Incluir um dependente traz a dedução, mas traz junto a obrigação de declarar tudo o que ele recebeu — estágio, pensão, bolsa, aplicação. Muita gente inclui pelo benefício e ignora a contrapartida.
Aluguel recebido, resgate de aplicação e venda de bem. Todos têm contraparte informando.
O dependente que aparece duas vezes
Um caso frequente e evitável: pai e mãe separados, cada um declarando o mesmo filho.
Os dois cruzam. Os dois caem. E não adianta combinar depois — a definição precisa ser feita antes de transmitir, e só um dos dois pode incluir.
A divergência boba
Existe ainda a retenção que não tem causa nenhuma além da digitação: o valor do informe transcrito errado, o CNPJ da fonte pagadora trocado, um centavo de diferença.
Parece pequeno. Trava igual.
Caiu na malha — e agora
O primeiro passo é consultar o extrato da declaração no e-CAC. Ele diz qual linha gerou a pendência, o que economiza semanas de suposição.
A partir daí, o caminho depende de quem errou.
Se o erro foi seu, a declaração retificadora resolve — e resolve sozinha, sem multa por espontaneidade. Mas há um prazo real: depois que a Receita inicia procedimento fiscal e intima o contribuinte, a retificadora não vale mais. A janela é a espontaneidade.
Se o erro não foi seu — informe emitido errado, dedução legítima questionada —, o caminho é reunir a documentação e apresentar a comprovação.
Em qualquer cenário, retido não é o mesmo que autuado. É pendência, e pendência tem solução.
O que guardar, e por quanto tempo
Recibos médicos, informes de rendimento, comprovantes de despesa e documentos dos dependentes precisam ficar guardados por cinco anos. É o prazo em que a Receita ainda pode pedir.
Guardar é barato. Reconstituir é que não é — tentar recuperar um recibo de três anos atrás com uma clínica que mudou de sistema é um exercício de paciência.
Antes de transmitir a próxima declaração, vale conferir os dois pontos que causam quase dois terços dos problemas: se toda dedução tem documento e se todo rendimento — inclusive o dos dependentes — foi informado. Um material sobre as causas de retenção e como regularizar está em contcontec.com.br/, e serve como checagem antes do envio.










