Acidentes de trânsito podem causar não apenas impactos físicos e emocionais, mas também financeiros, especialmente quando deixam sequelas que comprometem a capacidade de trabalho.
Em situações assim, muitas pessoas ficam em dúvida se possuem direito ao auxílio-acidente
O que é o auxílio-acidente?
Confira:
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que sofreram acidentes que resultaram em uma redução permanente da sua capacidade para o trabalho.
Ele funciona como uma indenização mensal e tem o objetivo de complementar a renda do segurado, considerando as dificuldades que ele enfrentará para exercer suas atividades profissionais após o ocorrido.
Definição do benefício
Esse benefício é de natureza indenizatória, ou seja, ele não substitui outros direitos, como o auxílio-doença.
O auxílio-acidente é concedido ao trabalhador que, mesmo após o tratamento médico, apresenta sequelas permanentes que limitam sua capacidade de exercer a profissão com o mesmo desempenho de antes do acidente.
Sendo assim, ele pode ser acumulado com outras rendas provenientes de trabalho, mas deixa de ser pago quando o segurado se aposenta. Dessa maneira, é um recurso importante para dar suporte financeiro em situações desafiadoras.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir benefícios previdenciários a trabalhadores que contribuem para a seguridade social, para assegurar a proteção em casos de doença, aposentadoria, invalidez, entre outros.
O benefício do INSS é destinado aos trabalhadores que efetuam contribuições regulares para o sistema, abrangendo diferentes categorias de profissionais.
Trabalhadores que contribuem para o INSS
Os empregados formais são aqueles que possuem um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que têm carteira de trabalho assinada.
Nesse caso, o empregador realiza a contribuição ao INSS, tanto a parte do trabalhador quanto a parte patronal, assegurando uma cobertura de benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Esses trabalhadores estão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo o sistema de aposentadoria e benefícios de caráter mais abrangente, destinado à maioria dos trabalhadores do setor privado.
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, mas sem vínculo empregatício direto com elas.
Esse tipo de trabalhador não tem um contrato fixo com uma única organização, mas exerce suas atividades de forma intermitente, com a intermediação de um sindicato ou órgão competente que organiza e distribui esses serviços.
Os empregados domésticos são trabalhadores que prestam serviços em residências, como diaristas, babás, cozinheiros, motoristas particulares, entre outros. Embora muitas vezes sejam considerados profissionais informais, os empregados domésticos que atuam de maneira contínua e regular, ou seja, aqueles que mantêm um vínculo de trabalho com um único empregador, têm a possibilidade de contribuir para o INSS.
Além dos trabalhadores formais e avulsos, existem também os contribuintes individuais, que não possuem vínculo empregatício e, portanto, são responsáveis por realizar suas próprias contribuições ao INSS.
Este grupo inclui autônomos, profissionais liberais (como médicos, advogados, taxistas), microempreendedores individuais (MEI), entre outros. Esses trabalhadores têm a responsabilidade de contribuir ao INSS por conta própria, podendo optar por diferentes formas de contribuição (como a de 11% ou 20% sobre o valor de seus rendimentos). Essa categoria de trabalhadores pode acessar benefícios como aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte e auxílio-doença.
Os trabalhadores rurais, incluindo aqueles que exercem atividades de agricultura, pecuária ou extrativismo, também têm a possibilidade de contribuir para o INSS.
Dependendo da forma de contratação ou da sua situação (empregados ou autônomos), esses trabalhadores podem contribuir de forma simplificada, por meio do Plano de Seguridade Social do Trabalhador Rural, ou realizar suas contribuições como contribuintes individuais.
Quais situações são cobertas pelo auxílio-acidente?
O auxílio-acidente cobre diversas situações que resultem em limitações permanentes para o segurado. Entre as principais circunstâncias que dão direito ao benefício.
Acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho podem ocorrer de diversas formas e em diferentes contextos, e a legislação previdenciária prevê uma série de benefícios para aqueles que se acidentam no ambiente de trabalho ou durante o exercício de suas funções.
Os acidentes típicos de trabalho são aqueles que acontecem diretamente no local de trabalho, ou enquanto o trabalhador estiver realizando sua atividade profissional. Exemplos comuns incluem quedas, lesões causadas por ferramentas, máquinas ou equipamentos de trabalho, e outros acidentes que ocorrem no ambiente laboral.
Além disso, os acidentes de trajeto são uma categoria importante a ser considerada. Esses acidentes ocorrem durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
Mesmo que o acidente aconteça fora do ambiente de trabalho, ele é tratado como acidente de trabalho para fins de benefícios previdenciários. A cobertura desses acidentes é essencial, pois reconhece que o trajeto também faz parte das condições de trabalho e, por isso, qualquer imprevisto durante esse percurso deve ser tratado da mesma maneira que um acidente ocorrido dentro da empresa.
Portanto, tanto os acidentes típicos de trabalho quanto os acidentes de trajeto são considerados situações que merecem proteção e cobertura do INSS, assegurando que o trabalhador tenha acesso a benefícios em caso de necessidade de afastamento do trabalho devido a lesões ou incapacidades resultantes desses acidentes.
Acidentes pessoais que impactem a capacidade laboral
Além dos acidentes que ocorrem no ambiente de trabalho, o INSS também cobre acidentes pessoais que causam sequelas permanentes e impactam a capacidade do trabalhador de exercer suas funções.
Isso significa que, mesmo quando o acidente acontece fora do contexto laboral, como em situações do cotidiano, o trabalhador pode ter direito ao benefício caso o acidente resulte em limitações funcionais que o impeçam de trabalhar.
O INSS oferece a possibilidade de o segurado ser compensado por meio de benefícios, como o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, caso cumpra os critérios exigidos pela legislação.
Quando uma pessoa se acidenta em casa, como ao sofrer uma queda, se queimar ou se ferir em atividades cotidianas, e esse acidente resulta em sequelas que comprometem sua função laboral, ela pode ter direito ao auxílio-doença e até aposentadoria por invalidez, se a limitação for permanente.
Embora o acidente não tenha ocorrido no ambiente de trabalho, a legislação previdenciária reconhece que a incapacidade gerada pela lesão pode interferir diretamente na capacidade de produção do trabalhador.
Acidente de trânsito dá direito ao auxílio-acidente?
Sim, acidentes de trânsito podem garantir o direito ao auxílio-acidente, desde que o trabalhador comprove que o evento resultou em sequelas permanentes.
No entanto, as condições variam conforme a situação em que o acidente ocorreu.
Trajeto entre casa e trabalho
Se o acidente de trânsito ocorrer enquanto o trabalhador está indo ou voltando do trabalho, ele pode ser enquadrado como um acidente de trajeto.
Nesse caso, o evento é considerado um acidente de trabalho para efeitos previdenciários.
Por exemplo, imagine um trabalhador que sofre um acidente de moto a caminho da empresa e, após o tratamento, apresenta dificuldades para movimentar uma das pernas. Ele poderá solicitar o auxílio-acidente, pois o ocorrido está diretamente relacionado à sua rotina laboral.
Durante a execução de atividades laborais
Profissionais cuja atividade é realizada em trânsito, como motoristas, entregadores ou representantes comerciais, podem ter direito ao auxílio-acidente se o evento ocorrer durante o expediente. Isso porque, nesse cenário, o acidente está diretamente ligado às funções desempenhadas pelo trabalhador.
Por exemplo, um motorista de caminhão que sofre um acidente enquanto dirige durante o expediente e, como resultado, perde parcialmente a mobilidade no braço, pode ter direito ao auxílio-acidente.
Essa perda de capacidade funcional é considerada uma limitação relacionada à sua atividade profissional, pois, para o motorista, a habilidade de movimentar os braços é essencial para o desempenho seguro de sua função.
Nesse caso, o acidente é reconhecido como uma situação de risco diretamente ligada à profissão, e o trabalhador pode solicitar o benefício para compensar a redução em sua capacidade laboral.
Acidentes fora do trabalho que resultem em sequelas permanentes
Mesmo que o acidente de trânsito não tenha ligação direta com o trabalho, é possível solicitar o auxílio-acidente. Isso se aplica a situações em que a pessoa sofre um acidente fora do expediente, mas as sequelas causam uma redução na capacidade de exercer a atividade profissional.
Por exemplo, um trabalhador que sofreu um acidente no final de semana e perdeu parte da visão poderá pedir o benefício, desde que comprove que a limitação impacta seu desempenho profissional.
Conte com advogado especializado para solicitar o auxílio-acidente após um acidente de trânsito!
O processo para solicitar o auxílio-acidente pode ser complexo, especialmente porque exige a apresentação de provas robustas e laudos que atestem a redução da capacidade laboral.
Além disso, é comum que o INSS negue o pedido em um primeiro momento, o que leva muitos segurados a desistirem do benefício.
Por isso, contar com um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença. Esse profissional poderá analisar a documentação necessária e orientar na obtenção dos laudos médicos.
Além disso, poderá auxiliar na elaboração de um pedido bem fundamentado e representar o trabalhador em eventuais recursos administrativos ou ações judiciais.