A partir desta quinta-feira, 19 de outubro, toda pessoa maior de idade que não reside na Itália e deseja obter a cidadania italiana deverá enviar seu pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. Essa mudança é parte da Lei nº 11, aprovada pelo governo italiano com o intuito de aliviar a pressão sobre os consulados.
De acordo com a nova legislação, os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana por descendência devem ser feitos exclusivamente pelos Correios, com o envio da documentação original em papel e as taxas devidas. Os conselhos consulares continuarão a atender casos de pessoas que já obtiveram a cidadania, incluindo a emissão e renovação do Certificado de Cidadania, desde que os requerentes residam na área sob sua responsabilidade.
Além disso, o prazo para a tramitação dos pedidos foi ampliado de 24 para 36 meses. O novo órgão ministerial responsável pela análise dos pedidos começará a funcionar plenamente apenas em 2029.
Essas alterações ocorrem em um contexto de restrições impostas pela gestão da premiê Giorgia Meloni, que agora limita o jus sanguinis a descendentes com pelo menos um pai ou avô nascido na Itália e detentor de cidadania exclusivamente italiana.










