A busca pela cidadania italiana tem crescido entre brasileiros descendentes de italianos. No entanto, com o aumento do interesse, surgem também muitas informações incorretas e mal compreendidas sobre o processo. Para esclarecer as principais dúvidas, conversamos com Vinicius Gama, especialista da Patria Cidadania, empresa referência em serviços de cidadania italiana. Ele desvenda os principais mitos e verdades sobre a obtenção da cidadania italiana, trazendo um olhar técnico e prático sobre o tema.
Todos os descendentes de italianos têm direito automático à cidadania italiana.
MITO – Vinicius Gama explica: “A cidadania italiana é transmitida por jus sanguinis (direito de sangue), mas isso não quer dizer que todos os descendentes a obtenham de forma automática. É necessário provar a linha de descendência até o antepassado italiano, o que exige uma extensa documentação. O processo inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, que precisam ser devidamente autenticadas e traduzidas”, afirma o especialista.
Portanto, apesar de muitos terem o direito, o reconhecimento só ocorre após a apresentação e análise de documentos por parte das autoridades italianas.
A cidadania pode ser passada de geração em geração, sem restrições.
VERDADE COM RESSALVAS – Segundo Vinicius Gama, não há um limite de gerações para a transmissão da cidadania italiana, porém existem algumas limitações legais, especialmente quando se trata de mulheres italianas. “Se uma mulher italiana tiver tido filhos antes de 1º de janeiro de 1948, ela não poderia transmitir a cidadania para eles, o que complica a situação. Nestes casos, o processo só pode ser resolvido judicialmente”, destaca.
Importante também destacar que o italiano não pode ter falecido antes de 1861, isto porque, antes dessa data, a Itália não era ainda um país, não sendo considerado, portanto, para que se “herde” a cidadania italiana.
Casar-se com um cidadão italiano garante cidadania automaticamente.
MITO – “O casamento com um cidadão italiano não concede cidadania de forma imediata. A pessoa pode solicitar a naturalização, mas apenas após dois anos de casamento, caso resida na Itália, ou três anos, se o casal viver fora do país”, explica Vinicius Gama. “Além disso, o processo leva em consideração a existência de filhos, o que pode reduzir o tempo de espera, mas não elimina as exigências documentais e de antecedentes criminais.”
O processo de cidadania por descendência é gratuito.
MITO – Embora o processo não tenha uma taxa fixa cobrada pelo governo italiano, Vinicius Gama alerta para os custos envolvidos. “A obtenção da cidadania envolve custos com traduções juramentadas, autenticação de documentos e outros serviços. Para quem opta por fazer o processo diretamente na Itália, há ainda despesas com hospedagem e alimentação durante a estadia, que pode durar meses.”
A cidadania na Itália é obtida de forma mais rápida.
VERDADE – “Sim, o processo na Itália costuma ser mais rápido do que no Brasil, onde os consulados enfrentam longas filas de espera, chegando a levar até dez anos”, explica Gama. “No entanto, é importante que o requerente chegue à Itália com todos os documentos corretos. O processo em terras italianas pode durar de 2 a 12 meses, dependendo da cidade e da organização do comune (município). Nós, da Pátria Cidadania, temos um representante jurídico na Itália para cuidar de todo o processo, sem que o cliente tenha o custo de ir até lá, tornando o processo muito mais ágil e barato”.
Após o reconhecimento da cidadania, o passaporte italiano é emitido automaticamente.
MITO – “Muitas pessoas pensam que, uma vez reconhecida a cidadania, o passaporte é emitido automaticamente, o que não é verdade. Após o reconhecimento, o requerente precisa solicitar o passaporte em um segundo momento, seja no consulado italiano ou na prefeitura local. É preciso seguir os procedimentos adicionais, como a inscrição no AIRE, se a pessoa vive fora da Itália”, esclarece o especialista da Patria Cidadania.
A cidadania brasileira é perdida ao obter a cidadania italiana.
MITO – “O Brasil permite a dupla cidadania, então não há risco de perder a nacionalidade brasileira ao obter a italiana”, explica Gama. “Porém, é fundamental manter os documentos atualizados nos dois países para garantir que os direitos de ambos sejam preservados.”
Obter a cidadania italiana pode abrir portas em termos de mobilidade internacional e acesso a direitos na União Europeia. No entanto, o processo pode ser complexo e repleto de burocracias. “A chave para o sucesso está em estar bem informado e preparado. Contar com ajuda profissional para organizar a documentação é essencial para evitar frustrações”, conclui Vinicius Gama.
Para aqueles que estão pensando em iniciar o processo, a Pátria Cidadania* oferece uma consultoria completa, orientando passo a passo e garantindo que o processo seja o mais eficiente possível.
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Andreia Souza Pereira
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