Em um passo significativo para o combate ao tráfico humano, Brasil e Reino Unido oficializaram uma parceria ao assinar, em novembro de 2025, um memorando de entendimento. O documento, publicado no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para a prevenção, assistência e proteção de vítimas, além da investigação e punição desses crimes, respeitando os direitos humanos.
O acordo define o tráfico de pessoas como um crime que envolve o recrutamento, transporte e abrigo de indivíduos por meio de ameaças, fraude ou abuso de poder, visando a exploração. Por outro lado, o contrabando de migrantes é caracterizado pela passagem irregular de pessoas através de fronteiras, com a ajuda de contrabandistas.
A validade inicial do acordo é de cinco anos, com possibilidade de renovação automática. Importante ressaltar que se trata de um instrumento de cooperação política e técnica, sem caráter juridicamente vinculante, o que significa que não gera obrigações legais.
Ambos os governos expressaram preocupação com o impacto desses crimes, especialmente em relação a mulheres, crianças e adolescentes, que são os grupos mais vulneráveis. O acordo inclui diversas frentes de ação, como:
- Aprimoramento das instituições: Fortalecer órgãos do governo para lidar com esses crimes.
- Campanhas educativas: Criar materiais informativos para alertar a população.
- Treinamento de servidores: Capacitar funcionários públicos para melhor atuação nas situações.
- Cuidado com a vítima: Compartilhar boas práticas para acolhimento e proteção.
- Acesso rápido à Justiça: Facilitar o caminho jurídico para as vítimas.
- Manual de experiências: Organizar e compartilhar aprendizados entre os países.
- Inteligência policial: Trocar dados e provas para auxiliar investigações.
- Operações em fronteiras: Planejar ações conjuntas para fechar rotas de tráfico.
- Dados de imigração: Compartilhar informações para monitoramento de viajantes suspeitos.
O memorando ressalta a necessidade de proteger mulheres, crianças e adolescentes, e prevê que a repatriação de vítimas seja feita de forma voluntária e segura, priorizando sempre os direitos humanos.
Além disso, o acordo garante a proteção da identidade das vítimas, respeitando as legislações de privacidade de ambos os países, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil e a UK GDPR no Reino Unido.
Finalmente, o documento não contempla transferência de recursos financeiros entre os países; cada governo deverá arcar com seus próprios custos. Para denúncias de tráfico de pessoas no Brasil, os canais disponíveis incluem o Disque 100 e o Ligue 180.










